Regulamento do Programa de Suporte ao Paciente CASA
1. Disposições Iniciais
1.1. O CASA - Conectando a Saúde é o programa de suporte da GSK que visa contribuir com a saúde e o bem-estar dos pacientes. Os serviços são elegíveis de acordo com a complexidade da doença e incluem informações e dicas para uma vida mais saudável, materiais educativos sobre medicamentos prescritos pelo médico e/ou sobre a doença, além de serviços que auxiliam na melhora da qualidade de vida, com o objetivo de contribuir como facilitador na jornada do paciente. O programa é composto por um conjunto de ações distribuídas em pilares, que são: informação, adesão e acesso.
2. Participação no Programa
2.1. Para participar do Programa CASA, o paciente deve, de forma cumulativa: se cadastrar por meio dos canais disponíveis, residir em território nacional, possuir a indicação de uso conforme a bula do medicamento e atender critérios de elegibilidade estabelecidos, relacionados a cada área terapêutica.
2.2. No caso de menores de 18 (dezoito) anos, a participação é permitida, com o cadastro obrigatoriamente realizado pelos pais ou representante legal autorizado, conforme os respectivos critérios de indicação pediátrico descritos na bula e mediante, especificamente, o consentimento expresso dos pais ou representantes legais.
2.3. Na hipótese do paciente maior de 18 (dezoito) anos assistido por um representante legal ou cuidador, este deverá apresentar, no momento da inscrição no programa, um documento que ateste a representação legal.
2.4. O responsável legal deverá fornecer, além das informações do paciente, seus próprios dados pessoais, responsabilizando-se integralmente pela veracidade e atualização das informações. Ao se cadastrar, declara possuir poderes legítimos para representar o paciente, comprometendo-se a agir conforme este Regulamento e responder pelas ações realizadas em nome do representado. O Programa CASA poderá solicitar, a qualquer momento, documentos comprobatórios da condição de responsável legal, podendo suspender ou cancelar o cadastro em caso de não apresentação da documentação requerida.
3. Canais de Contato
3.1. O atendimento do Programa CASA está disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 20h (horário de Brasília), com exceção de feriados nacionais e/ou municipais na cidade de operação do Programa, São Paulo, SP.
4. Doenças de Alta Complexidade
4.1. Cadastro
4.1.1 O Programa CASA para doenças de alta complexidade é um benefício exclusivo da GSK e destina-se aos pacientes com prescrição dos produtos Benlysta (belimumabe) e Nucala (mepolizumabe). Para cadastro no Programa CASA são necessárias as seguintes informações: (i) nome completo do participante; (ii) data de nascimento; (iii) CPF; (iv) telefone/celular com DDD e/ou e-mail; e (v) envio da receita médica, que deve conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente ao diagnóstico do paciente, o nome do medicamento prescrito, data da prescrição, bem como, nome e CRM do médico prescritor. Informações adicionais e complementares à jornada poderão ser solicitadas, visando melhor apoiar o paciente durante o processo de acesso e adesão ao tratamento.
4.1.2. A prescrição médica deverá ser enviada ao programa através das vias de contato disponíveis. A data da prescrição não poderá ser superior a 6 (seis) meses para a entrada no programa. A participação está condicionada ao prévio recebimento de prescrição médica válida para o medicamento participante, emitida por profissional de saúde regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como ao aceite integral do presente Regulamento e da Política de Privacidade disponível no link: https://privacy.gsk.com/pt-br/privacy-notice/general.
4.2. Benefícios e Serviços
4.2.1. Páginas nas redes sociais:
Encontre informações de saúde e qualidade de vida em nossos canais oficiais do Programa CASA. Estamos presentes no Instagram (@casaps), Facebook (Programa CASA), Spotify (CAPA PSP) e em nosso site: www.casaps.com.br.
4.2.2. Informações sobre a doença e conteúdo de qualidade de vida
Atendimento com cunho educacional gratuito, feito por educadores de saúde qualificados, abordando orientações sobre a doença e o tratamento relacionado à prescrição. Régua de conteúdos de saúde e qualidade de vida mensais, com caráter exclusivamente educativo, na qual não substituem o acompanhamento ou as orientações de um profissional de saúde qualificado.
4.2.3. Bolsa Térmica
O programa fornecerá uma bolsa térmica aos pacientes que relatarem necessidade de acondicionamento correto da medicação, conforme orientação de bula, durante o transporte até o local de administração (infusão ou aplicação) ou para retirada da medicação. As bolsas serão acompanhadas de gelox próprio que deve ser utilizado durante o transporte. As bolsas com o gelox são necessárias para o melhor acondicionamento do medicamento e sua manutenção dentro da temperatura de estabilidade. Ressalta-se que a recomendação de armazenamento deverá ser de acordo com a bula, de 2°C e 8°C, sendo o uso das referidas bolsas uma medida complementar, que não substitui o armazenamento em refrigerador.
4.2.4. Consultor de Acesso
A GSK fornecerá o serviço do consultor de acesso, que consiste em fornecer informações de cunho público que suportem o acesso por via pública ou privada dos medicamentos participantes. Este serviço é direcionado para pacientes, clínicas e consultórios. O programa não tem vínculo com ações judiciais.
4.2.5. Subsídio para administração do medicamento
A GSK subsidiará a administração (infusão ou aplicação) dos medicamentos participantes do programa de suporte ao paciente CASA. O subsídio é válido para todos os pacientes entrantes no programa que não possuam outros meios para realizar a administração da medicação1.
4.2.6. Clínicas Credenciadas1
O programa conta com uma lista de clínicas credenciadas para administração da medicação espalhadas por todo o Brasil. Serão informadas ao paciente as clínicas mais próximas a sua localidade, ficando a seu critério a escolha do local mais cômodo para administração. O paciente poderá optar pela administração domiciliar caso a clínica disponibilize o serviço. Podem ocorrer alterações na rede credenciada de clínicas do Programa CASA sem aviso prévio, sendo de responsabilidade do participante consultá-los periodicamente através dos canais de contato do Programa CASA.
4.2.7. At Home
A GSK fornecerá o serviço de aplicação domiciliar para os pacientes com prescrição para a apresentação subcutânea cadastrados no Programa de Suporte ao Paciente Casa, mediante autorização do médico prescritor. O serviço será realizado por um enfermeiro na residência do paciente.
4.2.8. Visita Virtual
A GSK fornecerá o serviço de aplicação virtual para aplicação do medicamento, orientado por um profissional da saúde para os pacientes com prescrição para a apresentação auto injetora, cadastrados no Programa de Suporte ao Paciente Casa. O serviço é realizado virtualmente.
4.2.9. Protetor solar2
O benefício de recebimento do protetor solar é destinado exclusivamente a pacientes com prescrição para o uso de Benlysta, cadastrados no CASA, conforme as indicações preconizadas na bula vigente, que necessitam de suporte no âmbito de um tratamento multidisciplinar relacionado à exposição solar.
- Kit de boas vindas: O benefício referido será concedido exclusivamente uma única vez, na forma de um Kit de Boas-Vindas, destinado aos pacientes recém-cadastrados no programa ou aqueles que ainda aguardam o acesso ao produto.
- Recorrência do benefício do protetor solar: Os pacientes em tratamento poderão resgatar, a cada trimestre, o protetor solar se cumprirem cumulativamente as seguintes condições: (i) Estar em tratamento ativo com Benlysta; (ii) Demonstrar adesão ao esquema terapêutico, comprovada pela correta frequência na aplicação do medicamento, respaldada por uma confirmação formal; (iii) Apresentar a necessidade de reposição de protetor solar.
Atenção: Este benefício do envio de um protetor solar, será concedido por um período de 12 (doze) meses, limitado a 4 envios, para o endereço cadastrado do paciente, condicionado à comprovação contínua da adesão ao tratamento.
Para a renovação trimestral do benefício, será obrigatório que o paciente tenha realizado, no mínimo, as seguintes aplicações do medicamento Benlysta: a) Para a apresentação em pó liofilizado: 3 (três) aplicações no trimestre, respeitando o intervalo de uma aplicação por mês (excluindo as doses de ataque do primeiro mês de tratamento); b) Para a apresentação subcutânea: será necessário observar a proporcionalidade semanal das aplicações, com confirmação semanal de adesão comunicada à equipe do CASA, seguindo o mesmo racional de compliance trimestral, considerando o total de 12 aplicações previstas. Este benefício está alinhado às necessidades de pacientes tratados com Benlysta, conforme as indicações autorizadas em bula, promovendo suporte adicional dentro de um plano de cuidado integrado e multidisciplinar.
Nota 1: O serviço de subsídio à administração, tanto em clínicas credenciadas quanto, At Home, é condicionado à disponibilidade na região de residência do paciente. A frequência do serviço é pré-definida de acordo com a apresentação do medicamento previsto em bula vigente.
Após 3 meses de descontinuação do tratamento, não realizando as administrações subsequentes, o benefício do subsídio à administração, seja em clínicas, em domicílio ou virtualmente, será cancelado. Caso o paciente queira reativar seu cadastro, uma nova receita médica, com data inferior a 6 (seis) meses, deverá ser enviada para o programa através dos canais mencionados anteriormente.
Os serviços de aplicação ou infusão do medicamento não abrangem quaisquer custos relacionados a deslocamento, hospedagem, alimentação ou demais despesas necessárias à sua realização. A execução desses serviços será realizada exclusivamente por estabelecimentos de saúde ou profissionais devidamente habilitados e selecionados pelo CASA, em conformidade com as normas aplicáveis. Com foco na segurança do paciente, a primeira aplicação do medicamento fornecida será realizada exclusivamente em clínicas credenciadas ao programa. As aplicações subsequentes seguirão o cronograma estabelecido conforme a régua de aplicação definida. Para os pacientes que acessaram o medicamento por meio da operadora de saúde, é importante verificar diretamente com a mesma quais serviços estão disponíveis ou elegíveis, incluindo a aplicação do medicamento nas apresentações que exigem essa intervenção, conforme previsto na diretriz de utilização vigente.
Nota 2: O benefício será concedido apenas uma vez por paciente, sendo vedada a participação em ciclos adicionais após o término do período de 12 (doze) meses, limitado a 4 envios. Em caso de inativação, será registrado o histórico do ciclo de tratamento do paciente, incluindo o ponto de encerramento do benefício. O paciente que não atender aos critérios de adesão não terão direito ao benefício naquele trimestre, podendo resgatar no próximo ciclo caso retome a frequência correta de aplicações, dentro do período determinado neste regulamento.
5. Doenças Crônicas
5.1. Cadastro
5.1.1. O Programa CASA para informações sobre a doença, dicas de saúde e qualidade de vida é um benefício exclusivo aos pacientes com prescrição dos produtos da GSK.
5.1.2. Para cadastro para recebimento de informações de saúde e bem-estar através do Programa CASA são necessárias as seguintes informações: (i) nome completo do participante; (ii) data de nascimento; (iii) CPF; (iv) nome do produto; (v) indicação; (vi) confirmação de prescrição médica; e (vii) telefone/celular com DDD e/ou e-mail.
5.2. Benefícios e Serviços
5.2.1. Acesso ao website
Fonte de informações sobre o Programa CASA, informações complementares sobre a doença. Poderá ser acessado no link www.casaps.com.br.
5.2.2. Informações sobre a doença e conteúdo de qualidade de vida
Envio de conteúdos de qualidade de vida, informações de saúde e bem-estar orientações sobre a doença através dos canais de comunicação do programa, personalizados para o perfil cadastrado do paciente e destinados aos pacientes com prescrição de produtos GSK.
5.2.3. Visita Virtual
A GSK fornecerá o serviço de visita virtual para orientação ao uso correto dos dispositivos Ellipta (Trelegy e Anoro), realizado exclusivamente de forma remota por profissionais de saúde qualificados. O serviço é destinado aos pacientes que possuem prescrição médica para o dispositivo e estão cadastrados no Programa de Suporte ao Paciente Casa. O serviço tem caráter educativo e de orientação técnica, exclusivamente para assuntos relacionados ao dispositivo. Ele é realizado em conformidade com a bula do medicamento, com o objetivo de apoiar o paciente na administração eficaz do tratamento. Não serão abordados outros assuntos relacionados ao tratamento ou às condições de saúde.
5.2.4. Consultor de Acesso
A GSK fornecerá o serviço do consultor de acesso, que consiste em fornecer informações de cunho público que suportem o acesso por via pública ou privada dos medicamentos participantes. Este serviço é direcionado para pacientes, clínicas e consultórios. O programa não tem vínculo com ações judiciais e, portanto, apenas acompanhará o acesso com ligações periódicas para verificar se o tratamento foi obtido, se aplicável.
6. Oncologia/Hematologia
6.1. Cadastro
6.1.1 O Programa CASA oncologia é destinado ao suporte de pacientes da GSK que possuem prescrição médica para tratamento com o medicamento Zejula (Tosilato de Niraparibe Monoidratado) e Blenrep (belantamabe mafodotina).
6.1.2 Para cadastro no Programa CASA são necessárias as seguintes informações: (i) nome completo do participante; (ii) data de nascimento; (iii) CPF; (iv) telefone/celular com DDD e/ou e-mail; e (v) envio da receita médica, que deve conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente ao diagnóstico do paciente, o nome do medicamento prescrito, data da prescrição, bem como, nome, e-mail, telefone/celular e CRM do médico prescritor.
6.1.3. A prescrição médica deverá ser enviada ao programa através das vias de contato disponíveis. A data da prescrição não poderá ser superior a 6 (seis) meses para a entrada no programa. A participação está condicionada ao prévio recebimento de prescrição médica válida para o medicamento participante, emitida por profissional de saúde regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como ao aceite integral do presente Regulamento e da Política de Privacidade disponível no link: https://privacy.gsk.com/pt-br/privacy-notice/general.
6.1.4. Também deverá ser assinado, pelo paciente, o Termo de Consentimento disponibilizado pela equipe do Programa, o qual engloba os seguintes tópicos:
- Autorização da paciente na Coleta de Dados Pessoais e Sensíveis: Durante o primeiro mês de tratamento, o Programa CASA disponibilizará ao médico cadastrado o acompanhamento das taxas hematológicas da paciente obtidas através de hemogramas realizados mediante a ciência médica.
- Compartilhamento de Dados com o Médico Prescritor: O Programa CASA através do laboratório contratado notificará o médico prescritor sobre quaisquer alterações nos parâmetros hematológicos.
- Tratamento de Dados Pessoais: O fornecedor do Programa CASA poderá tratar os dados pessoais e sensíveis do paciente com propósito específico a prestação dos serviços. O Programa CASA compromete-se a seguir todas as normas de segurança e confidencialidade estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais legislações aplicáveis. Os dados serão codificados e sujeitos ao sigilo médico.
6.1.5. Quanto ao médico prescritor, será encaminhado o respectivo Termo Médico, com escopo similar do Termo de Consentimento da paciente, salvo pela consignação de sua ciência com os seguintes itens:
- Adesão do paciente ao Programa: Participação do paciente no Programa CASA, incluindo a realização do hemograma semanal com coleta domiciliar conforme propósitos especificados.
- Notificação e Coleta de dados: Consentimento com a coleta da amostra na residência do paciente e seu envio para os laboratórios parceiros.
- Compartilhamento de Dados com o Médico Prescritor: Concordância do recebimento de notificações encaminhadas pelo Programa, relativos aos dados, informações de saúde e resultados dos exames do paciente, além de quaisquer alterações nos parâmetros hematológicos. Em caso de alteração de e-mail, solicitamos que a equipe do Programa Casa seja notificada pelos canais disponíveis. A comunicação será realizada através do e-mail disponibilizado.
6.2. Benefícios e Serviços
6.2.1. Para Zejula - Coleta domiciliar de hemogramas
Os pacientes cadastrados terão acesso a exames de hemograma semanais durante o primeiro mês de tratamento, mediante indicação médica. Em caso de ajuste
de dose, o benefício será renovado, permitindo novamente o acesso aos exames de hemograma semanais durante o primeiro mês, subsequente ao ajuste de dose. Os exames serão realizados por laboratórios afiliados ao programa, visando o acompanhamento de eventos adversos presentes em bula, relacionados aos indicadores de trombocitopenia, neutropenia e anemia. Quaisquer alterações nos parâmetros hematológicos detectadas pelo laboratório serão notificadas ao médico prescritor pelo Programa CASA. Para a disponibilização dos benefícios, é imprescindível obter a concordância mútua entre o médico e o participante, bem como os consentimentos e elegibilidades especificados neste regulamento, a fim de garantir o acesso aos serviços. Ao participar do programa, o paciente consente em fornecer seus dados pessoais sensíveis de saúde para que os serviços sejam fornecidos, tais como a coleta do material biológico (sangue), utilização e compartilhamento dos seus dados pessoais e de saúde ao médico prescritor.
6.2.2. Para Zejula - Notificação Médica
Comunicação ao médico prescritor sobre quaisquer alterações nos parâmetros hematológicos identificadas pelo laboratório. Plataforma online exclusiva de acesso dos médicos possibilitando acessar as informações relacionadas aos exames, bem como benefícios do programa.
6.2.3. Para Zejula - Consultor de Acesso
Orientação sobre o acesso ao medicamento através de informações fornecidas por um consultor especializado conforme políticas e códigos vigentes.
Nota: A realização do exame está condicionada à disponibilidade nos laboratórios credenciados pelo programa.
6.2.4. Para Zejula - Kit de boas vindas
Livreto a ser fornecido aos pacientes quando prescritos pela primeira vez para Zejula. Livreto inclui informações sobre a doença e o percurso do tratamento.
6.2.5. Para Blenrep - Kit de boas vindas
O paciente prescrito com Blenrep receberá, quando elegível ao programa, um Kit de Boas Vindas contendo: 2 máscaras de gel, bolsa térmica e Gelox para transporte da máscara, 3 frascos de colírio de lágrima artificial sem conservante, Carteirinha do paciente, Folheto de orientação de uso dos itens do kit e Livreto de orientação para o paciente ou cuidador. Opcionalmente, quando disponível e o paciente e/ou cuidador aceitarem, poderá ser incluído o livro "Cânceres Hematológicos", produzido pelo Instituto Vencer o Câncer.
6.2.6. Para Blenrep - Orientações de acesso
O programa fornecerá aos pacientes informações públicas sobre prazos estimados de acesso ao medicamento via plano de saúde, conforme via estabelecida, de acordo com políticas e códigos vigentes.
6.2.7. Para Blenrep - Subsídio de consulta oftalmológica
O programa fornecerá, sem ônus para o paciente, consultas oftalmológicas realizadas por médicos credenciados, na frequência que o médico hematologista julgar necessária. A realização das consultas está condicionada à elegibilidade do paciente, disponibilidade de agenda dos profissionais credenciados e consentimento prévio do paciente para o agendamento e compartilhamento de dados clínicos.
6.2.8. Para Blenrep - Treinamento de oftalmologistas
O programa disponibilizará materiais de treinamento, incluindo vídeos instrucionais, destinados a oftalmologistas de consultórios e clínicas, sejam estas credenciadas ou não pelo programa.
6.2.9. Para Blenrep - Enfermeira navegadora
O programa disponibilizará serviço de enfermeira navegadora para acompanhamento periódico do paciente, com foco em adesão às consultas oftalmológicas e ao protocolo de infusões. A enfermeira navegadora atuará como contato de suporte, orientação de fluxos administrativos e fomento à adesão, respeitando os limites de atuação profissional e as diretrizes clínicas estabelecidas.
6.2.10. Para Blenrep – Envio periódico dos colírios
O programa acompanhará o uso dos colírios de lágrima artificial sem conservante e poderá promover reenvios mensais, com limite de até 3 (três) unidades por mês, enquanto o paciente permanecer elegível ao programa e houver indicação clínica. A frequência e a quantidade dos reenvios obedecerão às regras de elegibilidade e disponibilidade logística.
6.2.11. Para Blenrep – Materiais de suporte ao tratamento
Serão disponibilizados materiais informativos sobre sinais e sintomas oculares relacionados ao tratamento, bem como materiais de engajamento destinados ao paciente e ao cuidador. Os materiais terão caráter educativo e não substituem avaliação clínica especializada.
6.2.12. Para Blenrep - Suporte aos médicos
- Para oftalmologistas: Se tiver interesse pode ser feito o cadastro no programa para realização de avaliações de pacientes elegíveis. O médico também poderá acessar uma lista de itens obrigatórios para emissão do laudo oftalmológico; acesso a link para ferramenta de cálculo da escala KVA e materiais de treinamento.
- Para hematologistas: acesso aos laudos oftalmológicos dos pacientes com consultas realizadas pelo programa, canal para troca direta com o oftalmologista para esclarecimento de dúvidas e entendimento do laudo e disponibilização de material de apoio à decisão clínica sobre ajuste de dose ou intervalo de Blenrep.
6.3. Programa de Início de Tratamento
6.3.1. Especificamente para aqueles participantes do Programa de Início de Tratamento da GSK, quando cumpridos os pré-requisitos, a GSK poderá fornecer o início de tratamento com Zejula para pacientes elegíveis.
6.3.2. Para pacientes atendidos pelo sistema público de saúde, via parceria com instituições públicas ou entidades parceiras/afins que atendam pacientes do SUS, a GSK fornecerá o tratamento com a disponibilização do medicamento à Instituição participante. O tratamento pode ser renovado, respeitando o prazo máximo estipulado em bula, mediante indicação clínica para continuidade do tratamento.
6.3.3. Para pacientes elegíveis atendidas por operadoras de saúde, devidamente regulamentadas pela ANS com disponibilização de Zejula conforme DUT, a GSK poderá fornecer à paciente a primeira caixa do medicamento, para que possa iniciar seu tratamento o quanto antes. A continuidade do tratamento e fornecimento da medicação será de responsabilidade do plano de saúde da paciente. A inscrição da paciente no programa para liberação do benefício deverá ser realizada pelo médico prescritor.
7. Inativação
7.1. O Programa CASA se reserva o direito de inativar os que se enquadrarem nas situações:
- Não envio da documentação necessária em até 45 (quarenta e cinco) dias após a solicitação de cadastro no programa (aplicável apenas para doenças de alta complexidade e oncologia);
- Interrupção do tratamento com algum dos produtos do programa;
- Discordância dos termos e condições gerais do programa;
- Suspensão médica do uso do medicamento objeto de cadastro no programa;
- Impossibilidade de contato com o indivíduo cadastrado, por um período superior a 90 (noventa) dias (aplicável apenas para doenças de alta complexidade e oncologia); e
- Desistência do paciente em obter o produto de cadastro no programa.
8. Validade do Programa
8.1. O Programa CASA é válido por prazo indeterminado. A GSK reserva-se o direito de encerrar o programa e/ou eventuais serviços fornecidos, a qualquer momento, mediante comunicação com 60 (sessenta) dias de antecedência a todos os pacientes cadastrados e/ou seus representantes legais, médicos prescritores com pacientes cadastrados, parceiros e fornecedores.
9. Política de Privacidade
9.1. Para saber como a GSK trata seus dados, acesse a Política de Privacidade através do link: https://privacy.gsk.com/pt-br/privacy-notice/general.
10. Termos e Condições
10.1. Ao cadastrar-se no Programa CASA, as partes envolvidas - participante, cuidadores, médicos -, declaram que leram, entenderam e concordam com os termos deste regulamento, permitindo o envio e recebimento de informações, e deverão expressamente aceitar os termos da Política de Privacidade da GSK. É de responsabilidade das partes a veracidade e exatidão dos dados fornecidos no momento da adesão ao Programa, bem como a sua atualização.
10.2. Os dados utilizados no momento do cadastro, em conformidade com a legislação vigente, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), serão utilizados apenas para prover às partes o acesso aos benefícios do programa, além do envio de materiais informativos e serviços relacionados à saúde e bem-estar.
10.3. As partes poderão alterar seus dados ou cancelar sua participação no Programa CASA a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, bastando entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo número 0800 761 7015, através do e-mail programacasa@humaniasaude.com.br e atendimento@programacasa.com.br ou pelo WhatsApp através do número (11) 4133-8709.
10.4. As informações geradas pela inclusão das partes serão apenas utilizadas internamente, especificamente para a gestão adequada deste programa, de forma não individualizada, garantindo a confidencialidade dos dados.
10.5. A GSK se reserva o direito de entrar em contato com as partes, através dos dados informados pelos próprios, sempre que houver necessidade relacionada ao Programa Casa.
10.6. As informações geradas pelo relato de um evento adverso de qualquer medicamento da GSK serão coletadas, armazenadas e processadas pela GSK para monitoramento da segurança dos seus medicamentos e, quando for preciso, essas informações serão enviadas à autoridade sanitária local ou global. Além disso, quando autorizado pelo participante, o representante do programa CASA poderá entrar em contato para obter informações complementares sobre determinado relato de evento adverso. Essas informações têm como objetivo garantir a segurança dos pacientes e produtos da GSK, bem como cumprir com as normas regulatórias nacionais e internacionais.
10.7. O uso de medicamentos fora da posologia aprovada e descrita na bula, conforme registro junto à ANVISA, é caracterizado como uso off label. Embora seja reconhecida a autonomia médica para ajustes na posologia, os Programas de Suporte ao Paciente deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Interfarma e pela ANVISA, não sendo permitido, estimular ou viabilizar o uso off label de medicamentos. Assim, o cadastro no PSP não será realizado ou, caso já tenha sido efetivado, será cancelado na hipótese de constatação de que o medicamento foi prescrito para uma indicação ou posologia não aprovada na bula registrada pela ANVISA. Os dados fornecidos ao Programa CASA, no ato da adesão, assim como a sua atualização, são de total responsabilidade das partes. As informações solicitadas no cadastro serão utilizadas para assegurar o correto acesso aos benefícios do programa e para garantir a integridade e a segurança dos dados recebidos, pelo qual a GSK se reserva no direito de, mediante informações coletadas no ato do cadastro. Ressalta-se que o programa poderá, a seu exclusivo critério, solicitar dados adicionais que se façam necessários.
10.8. O Programa Casa é gerenciado por um fornecedor terceirizado, que é responsável pelo tratamento dos dados dos pacientes. A GSK não tem acesso a dados sensíveis dos pacientes cadastrados, garantindo a anonimidade e a privacidade das informações. A GSK poderá utilizar os dados coletados de forma pseudonimizada ou anonimizada para fins de análise estatística e aprimoramento dos serviços oferecidos. Os resultados obtidos a partir dessas análises são desprovidos de qualquer referência pessoal ou vínculo com a identidade dos titulares.
10.9. A versão atualizada deste Regulamento estará disponível no website oficial e/ou canais de atendimento ao Participante.
11. Condições Gerais
11.1. A existência do Programa CASA deve beneficiar exclusivamente os pacientes que atendam os requisitos expressos nesse Regulamento e não deve possuir influência sobre o registro, aquisição ou potencial aquisição, indicação ou prescrição de qualquer medicamento da GSK, sendo respeitada a independência e autonomia dos profissionais médicos e dos serviços de saúde pela determinação dos melhores procedimentos para com seus pacientes, em razão do quadro clínico de cada paciente. O Programa CASA não substitui ou interfere no acompanhamento médico e tratamento prescrito do participante, sendo a responsabilidade do participante seguir as orientações médicas.
11.2. O Programa CASA não estabelece vínculo ou benefício de qualquer natureza com médicos, farmacêuticos, outros profissionais prescritores. Não existe nenhuma interferência do Programa CASA na prática e na liberdade do profissional médico, tendo este total arbítrio em recomendar ou não o Programa CASA para seus pacientes. Em caso de dúvidas consulte o seu médico.
11.3. O ingresso no Programa CASA pressupõe a concordância do participante em aceitar pelo menos um canal de comunicação, seja ele telefone, e-mail e WhatsApp, para o recebimento de informações relacionadas à manutenção de seus benefícios e ao acompanhamento do tratamento. Caso o participante opte por não aceitar nenhum canal de comunicação obrigatório, o cadastro será automaticamente encerrado, cessando o direito aos serviços e benefícios vinculados ao Programa.
11.4. Na hipótese de venda de parte ou da totalidade das áreas de negócio da GSK ou de um ou mais dos produtos comercializados no âmbito do Programa, os dados do Participante serão transferidos ao terceiro para outros programas de escopo e serviços idênticos, desde que previamente consentido pelo paciente, quando da adesão ao programa.
11.5. Neste caso, o participante será previamente informado sobre esta transferência, através de comunicado direto ou por meio dos canais de comunicação do Programa, sendo oferecida ao Participante a opção de continuar ou ser excluído do programa, com a consequente exclusão de seus dados.
11.7. A qualquer momento o paciente poderá revogar o consentimento e solicitar a eliminação dos seus dados pessoais e o descarte de quaisquer espécimes fornecidos, bem como a correção dos dados pessoais caso estejam incompletos ou incorretos, enviando um e-mail para programacasa@humaniasaude.com.br ou atendimento@programacasa.com.br.
11.8. É responsabilidade do participante, ou de seu representante legal, fornecer informações verdadeiras, completas, precisas e atualizadas durante o cadastro e a permanência no Programa CASA, incluindo dados relativos à prescrição médica e ao medicamento indicado. O participante deverá manter seus dados atualizados e comunicar prontamente ao Programa CASA qualquer alteração em suas informações pessoais, médicas ou cadastrais, utilizando os canais de atendimento oficiais. Em caso de suspeita ou comprovação de fraude, uso indevido dos benefícios, duplicidade de cadastro, informações falsas ou qualquer conduta que viole este Regulamento ou a legislação vigente, o Programa CASA poderá adotar medidas, incluindo a suspensão ou o cancelamento do acesso ao programa.
11.9. Ao consentir em receber comunicações do Programa CASA via WhatsApp, o participante está ciente de que tais interações e dados, compartilhados através dessa ferramenta, estão regidas tanto pela Política de Privacidade do Programa quanto pelos termos e condições do WhatsApp. O Programa CASA não detém controle sobre os dados coletados ou tratados pela Meta, sendo responsabilidade do participante consultar as políticas de privacidade aplicáveis antes de utilizar o serviço.
11.10. Os perfis do Programa em redes sociais estão sujeitos aos termos de uso e às políticas de privacidade das respectivas plataformas, e o Programa não possui controle ou responsabilidade sobre a coleta, o tratamento ou o armazenamento de dados realizados por essas redes. O participante é responsável por verificar e aceitar as condições estabelecidas por terceiros antes de interagir com esses serviços.
11.11. Os conteúdos disponibilizados pelo Programa CASA, incluindo, mas não se limitando a, conteúdos de saúde, posts em redes sociais, logotipos, textos, imagens, artigos, vídeos e quaisquer outros conteúdos relacionados, é de propriedade exclusiva do Programa CASA, estando protegido por normas de direito autoral e propriedade intelectual. O acesso e uso desse conteúdo pelo participante são restritos ao âmbito pessoal e não comercial. É expressamente vedada a reprodução, distribuição, modificação, comercialização, transformação ou qualquer outra forma de utilização do conteúdo sem autorização prévia e por escrito do Programa CASA. Além disso, o participante não poderá manipular, alterar, ocultar, deturpar ou remover informações sobre direitos autorais, marcas ou quaisquer identificadores de propriedade inseridos nos materiais disponibilizados.
11.12. O Programa CASA poderá coletar automaticamente informações durante o acesso ao website, com base no legítimo interesse de melhorar a experiência do usuário e otimizar os serviços oferecidos. Os dados, armazenados de forma agregada, pseudonimizada e/ou anonimizada, incluem informações como cliques, origem do acesso, configurações do dispositivo, navegador, endereço de IP e interações com o site. Essas informações são usadas internamente pela GSK, suas afiliadas ou parceiros contratados para análises estatísticas e aprimoramento contínuo dos serviços, sempre garantindo que não haja identificação pessoal.
11.13. No Programa Casa, a conformidade com os padrões estabelecidos é garantida por meio de auditorias realizadas, que analisa amostras de atendimentos exclusivamente para verificar a qualidade aos procedimentos definidos. Esse processo é conduzido sob protocolos de segurança e confidencialidade. Para proteger a privacidade dos participantes, os dados pessoais são codificados, e apenas equipes autorizadas têm acesso à associação entre o código e as informações de identificação. Relatórios gerados a partir desses dados são apresentados de forma agregada, com o objetivo de aprimorar os serviços oferecidos, sem comprometer a privacidade dos envolvidos.
11.14. Poderão ser enviadas pesquisas de satisfação aos pacientes participantes do Programa CASA, com o objetivo de avaliar sua experiência e identificar oportunidades de aprimoramento nos serviços prestados. As respostas serão tratadas de forma confidencial e analisadas de maneira agregada, em conformidade com as normas de proteção de dados aplicáveis, contribuindo para a melhoria contínua do atendimento e suporte oferecido.
Programa CASA - Conectando a Saúde | GSK Brasil
Documento atualizado em: 09 de Dezembro de 2025
Para mais informações, contate: 0800 761 7015 | programacasa@humaniasaude.com.br